Trata-se de um caso cuja grafia ainda não estabilizou, existindo, portanto, pelo menos, duas maneiras de o escrever. Será necessário que a administração fixe a forma do topónimo. De qualquer modo, dois brevíssimos comentários:
1 – A Base XV, 2, do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, determina que se empregue «[...] o hífen nos topónimos/topônimos compostos iniciados pelos adjetivos grã, grão ou por forma verbal ou cujos elementos estejam ligados por artigo: Grã-Bretanha, Grão-Pará; Abre-Campo; Passa-Quatro, Quebra-Costas, Quebra-Dentes, Traga-Mouros, Trinca-Fortes; Albergaria-a-Velha, Baía de Todos-os-Santos, Entre-os-Rios, Montemor-o-Novo, Trás-os-Montes» (sublinhados meus). Ora, tendo em conta que, na toponímia e no vocabulário comum, a forma mira tem origem na 3.ª pessoa do singular do verbo mirar («fitar, olhar»), dir-se-ia que a forma mais correta é Mira-Sintra. Contudo, a grafia de outros topónimos mostra que o elemento mira- ocorre aglutinado ao segundo elemento; exemplos: os tradicionais Miragaia e Miramar, bem como o mais recente Miratejo. Não parece ser este o caso de Mira-Sintra – ou Mira Sintra –, que não se encontra atestado como "Mirassintra".
2 – Verifica-se que a Câmara Municipal de Sintra e a junta de freguesia da localidade assim chamada escrevem Mira Sintra, ou seja, como uma locução. Apesar do Acordo Ortográfico e até de usos passados apontarem Mira-Sintra como forma correta, se as entidades administrativas decidem fixar o topónimo como Mira Sintra, têm legitimidade para o fazer, visto que outros topónimos (os acima mencionados) sugerem que, sobre casos como este, não existem critérios bem definidos.