De acordo com a Gramática do Português Contemporâneo, de Celso Cunha e Lindely Cintra (1984), os tempos simples dos verbos portugueses correspondem a formações existentes no latim clássico ou no latim vulgar que sofreram alterações fonéticas. Os verbos podem admitir tempos primitivos e tempos derivados. Os tempos primitivos são o presente do indicativo, o pretérito perfeito do indicativo e o infinitivo impessoal.
Do tema do pretérito perfeito do indicativo formam-se os seguintes tempos: mais-que-perfeito do indicativo, imperfeito do conjuntivo e futuro do conjuntivo. O futuro do conjuntivo forma-se juntando as terminações (sufixos de tempo-modo-aspecto e pessoa-número) -r, -res, -r, -rmos, -rdes, -rem ao tema da forma do pretérito perfeito.
O tema do pretérito perfeito pode ser obtido suprimindo-se a desinência da 2.ª pessoa do singular ou da 3.ª pessoa do plural: canta(ste)/(ram) + -r, -res, -r, -rmos, -rdes, -rem > cantar, cantares, cantar, cantarmos, cantardes, cantarem. Estas formas confundem-se com o infinitivo pessoal (ou flexionado). Então, como é que percebemos que o tema é o do pretérito perfeito e não se confunde com o infinitivo? Se observarmos os verbos irregulares e seguirmos a regra ainda agora formulada, obtemos formas que não se confundem com o infinitivo pessoal; por exemplo:
fize(ste) + -r, -res, -r, -rmos, -rdes, -rem > fizer, fizeres, fizer, fizemos, fizerdes, fizerem (cf. fazer, infinitivo)
vi(ste) + -r, -res, -r, -rmos, -rdes, -rem > vir, vires, vir, virmos, virdes, virem (cf. ver, infinitivo)
vie(ste) + -r, -res, -r, -rmos, -rdes, -rem > vier, vieres, vier, viermos, vierdes, vierem (cf. vir, infinitivo)
puse(ste) + -r, -res, -r, -rmos, -rdes, -rem > puser, puseres, puser, pusermos, puserdes, puserem (cf. pôr, infinitivo)