Trata-se de um composto morfológico, constituído pela preposição e também prefixo contra e pela palavra regra.1 É, portanto, uma palavra formada em português que não tem globalmente origem numa palavra mais antiga (étimo) do latim, do grego, do árabe ou de outra língua qualquer com relevância para a história da língua portuguesa. Pode-se é abordar a questão da origem dos elementos constituintes; nesse caso, cabe fazer os seguintes comentários:
Contra: do latim contra, como preposição, «em frente de, em oposição a, contrariamente a, para com, a respeito de, de outro lado, em contraposição a, em comparação com», e, como advérbio, «em frente, defronte, ao contrário, pelo contrário» (Dicionário Houaiss).
Regra: «latim regŭla,ae, "régua, barra de pedreiro ou carpinteiro para aferir e tornar reta uma superfície, pau ou ripa que sustenta alguma coisa, tala que endireita osso quebrado, preceitos ou normas que servem de guia a procedimentos ou comportamentos", diminutivo derivado do radical do verbo regĕre, "dirigir, guiar, conduzir, governar"; de mesma origem, os vocábulos divergentes quanto à forma regra, régua e relha se firmam no português com significados também diferentes [...].» (ibidem).
1 Contrarregra, segundo o Acordo Ortográfico de 1990 (ver também 5.ª edição do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa da Academia Brasileira de Letras).