Significa «previsto e punível», conforme se pode confirmar por um acórdão do Tribunal de Évora, com data de 03/12/2015 (itálico nosso):
«1 – Nos autos de processo comum em referência o arguido, NAS, foi acusado pelo Ministério Público da prática de factos consubstanciadores da autoria material, na forma consumada, de um crime de furto qualificado, previsto e punível (p. e p.) nos termos do disposto nos artigos 203.º e 204.º n.º 2 alínea e), do Código Penal (CP).»