DÚVIDAS

Didáctica da língua portuguesa
   Qual a vossa opinião acerca da possibilidade de se proceder a uma evolução – a médio e longo prazo, obviamente – visando a facilitação do uso da língua portuguesa, começando-se por eliminar alguns dos casos especiais da leitura e da escrita que tanto tempo ocupam na didáctica do 1.º ciclo?    Temos exemplos: porquê continuar o "x" a fazer o papel de outras consoantes?    Porque não dar a cada consoante um e só um – o seu mais comum – valor? Porque é que o "g" não pode desempenhar o seu devido papel e quando encontra um "e" ou um "i" vai buscar a sua muleta? E o "s" que som tem? E o "c" que valor tem? E para que preciso eu de um "q", de um "ç"?    Vamos simplificar o futuro? Eu gosto tanto da minha língua! Pena é que ela seja tão difícil de aprender e de ensinar, dada a complexidade da sua gramática, que ocupa demasiado tempo numa era que exige rapidez.    Era importante para mim uma resposta "urjente", dado estar empenhado nesta "cestão". "Ceria" a vosa opinião. Bem-hajam!
Infinitivo pessoal ou flexionado
Li no n.º 436 da revista Visão o habitual artigo de Clara Pinto Correia. A certo ponto afirma: "... e deparava com as pessoas a discutirem...". Mais à frente diz: "... a ciência portuguesa funciona (...) com projectos (...) a aparecerem...". Esclareçam-me por favor se, em qualquer um dos exemplos, não haverá um predicado a mais. O 2.º verbo, respectivamente "discutir" e "aparecer", não deveria estar no infinitivo?
Que... que... que
   Desde janeiro, quando descobri este Sítio, leio sempre as "respostas de hoje". Agora, nas vossas férias, aproveitei para colocar em dia as "respostas anteriores".    Com a preciosa ajuda de vocês, acredito estar melhorando o meu Português; portanto, primeiramente, o meu muito obrigada!    Agora, a questão: conservo um cacoete terrível: a repetição do pronome relativo "que". Mando, abaixo, um pequeno texto como exemplo e pergunto se existe algum recurso de redação para minorar o meu problema.    "A decisão recorrida afirma que a parte não pode ser prejudicada ante a inércia do Órgão Previdenciário, em ajuizar a respectiva Execução Fiscal. Assim posto, parece mesmo que esta Autarquia demorou um tempo considerável entre o conhecimento das decisões administrativas que confirmaram os débitos e a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento. Mas não foi bem isso o que aconteceu.    "Conforme os documentos que ora juntamos, o Serviço de Arrecadação recebeu em 21.07.2000 a decisão do CRPS, notificando a empresa da mesma em correspondência expedida em 28.07.2000. Essa correspondência informava que o Estado tinha 15 dias para regularização da situação.    "Isso significa que, tendo a impetrante recebido a carta no dia 04.08.2000, teria até o dia 19.08.2000 para incluir o débito naquele parcelamento especial, com retenção do Fundo (§ 10 do art. 38, Lei n.º 8.212/91 e MP que o modificaram). Portanto, antes de transcorridos os 15 dias deferidos à impetrante, por óbvio, não poderia haver inscrição, nem ajuizamento da dívida.    "Ocorre que, no dia 31.08.2000, apenas 12 dias depois do crédito estar apto à inscrição em dívida, a impetrante já havia requerido e recebido a resposta do indeferimento da certidão negativa.    "Assim pergunta-se: é razoável a sentença dizer que houve excesso de prazo, que houve inércia do Órgão Previdenciário, se eram contados apenas 12 dias desde o primeiro dia com possibilidade de inscrição dos débitos? É razoável dizer que, nesta época, estes já deveriam estar inscritos e ajuizados?    "É claro que não!    "Não se compararmos com o prazo dado para as empresas se defenderem ou quitarem seus débitos, 15 dias para defesa inicial, 15 dias para recurso à CAJ e 15 dias para regularizar a situação antes da inscrição em dívida ativa; num total de 45 dias."    Para sempre agradecida.
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