DÚVIDAS

Os sentidos do verbo haver
Recentemente, uma pessoa escreveu, num blogue, as seguintes frases: «Parece-me que vai sendo tempo de os últimos defensores da forma brasileira "por que" em Portugal acatarem a lei, ou então emigrarem para o Brasil. Que pena não haverem multas para estas infracções!» Várias outras pessoas, nas quais me incluo, apontaram o «haverem» da última frase como um erro; sendo que o verbo haver tem ali o significado de «existir», deveria ser conjugado no singular e não no plural: «Que pena não haver multas para estas infracções!» seria, portanto, a frase correcta. A pessoa em causa veio depois contrapor com os seguintes argumentos, que passo a citar: «Se forem ao Dicionário Houaiss (versão electrónica), verão que a primeira acepção de haver é "t. d. ant. ter ou obter comunicação de; receber", e é dado o exemplo: "Logo os Noronhas houveram notícia da sua prisão." «Mais adiante, encontra-se a acepção "t. d. bit. frm. ser aquele sobre quem incide ou a quem se dirige a ação; receber" e são dados os exemplos: "Os sitiantes houveram dos mouros as suas cicatrizes"; "Não haverão favores de ninguém." «Aquele "haverem" está por "receberem", e refere-se aos «últimos defensores da forma brasileira "por que" em Portugal» que estavam na frase anterior e que desempenham na última frase a função sintáctica de sujeito.» (Fim de citação.) Por último, de forma a explicar o uso de para na última frase, a justificação apresentada foi (passo a citar): «Vão de novo ao Dicionário Houaiss e atentem na acepção de para como "adequada(s) a".» (Fim de citação.) Estas explicações não foram aceites pela maioria das pessoas que frequentam o blogue, que simplesmente as ignoraram ou não acreditaram na sua honestidade. Embora os argumentos anteriores pareçam rebuscados e algo ardilosos, limitei-me a analisá-los objectivamente e pareceram-me totalmente correctos. Tendo em conta que as frases faziam parte, segundo a pessoa que as escreveu, de uma cilada preparada por ela para os demais intervenientes no blogue, poder-se-á entender o raciocínio rebuscado. Ficaria muito agradecido se me dessem a vossa opinião imparcial sobre este assunto, que gerou alguma polémica.
Cite-se-o / intimem-se-os
De uso comum no Judiciário: cite-se-o, intimem-se-os. Certo ou errado?   Na casuística:   "O autor emendou a inicial. Cite-se-o".   "Os réus, intimados não especificaram provas. Intimem-se-os novamente".   Ora, qual a função sintática do "se"?    E "o", "os" são o quê? Objeto direto?   Se certo, certo. Mas, se errado, que alternativas se têm?    Solicito e agradeço, antecipadamente, alguma orientação.
ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de LisboaISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa