Na linguagem jurídica, furto é a subtracção da coisa móvel com a intenção ilegítima de apropriação e roubo é a subtracção (ou a acção que leve outrem à entrega voluntária) de coisa móvel com a intenção ilegítima de apropriação, por meio de violência ou de ameaça.
A utilização de violência ou de ameaça é, pois, a principal diferença entre os dois conceitos (tipos de crimes).
No Código Penal vigente, os artigos mais relevantes para a distinção são os 203º e 210º.