DÚVIDAS

Cite-se-o / intimem-se-os

De uso comum no Judiciário: cite-se-o, intimem-se-os. Certo ou errado?
   Na casuística:
   "O autor emendou a inicial. Cite-se-o".
   "Os réus, intimados não especificaram provas. Intimem-se-os novamente".
   Ora, qual a função sintática do "se"?
   E "o", "os" são o quê? Objeto direto?
   Se certo, certo. Mas, se errado, que alternativas se têm?
   Solicito e agradeço, antecipadamente, alguma orientação.

Resposta

Embora não usado na linguagem comum, não podemos afirmar que tal linguagem é errada. Ora analisemos:
   O elemento se é um pronome indeterminante do sujeito. Há aqui alguém que cita. Esse alguém ninguém sabe quem seja. Está indeterminado. É o se que o indetermina, também denominado particula indeterminante do sujeito. O complemento directo de cite é o pronome pessoal o.
   Facilmente se vê agora que a função sintáctica de os é também a de complemento directo da forma verbal intimem.
   Embora não se possa condenar a frase, ela não se ajusta bem à nossa linguagem vulgar. Além disto, não soa com agrado.
   Se alguma dúvida permanecer, estou ao dispor do nosso consulente.

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