Cite-se-o / intimem-se-os
De uso comum no Judiciário: cite-se-o, intimem-se-os. Certo ou errado?
   Na casuística:
   "O autor emendou a inicial. Cite-se-o".
   "Os réus, intimados não especificaram provas. Intimem-se-os novamente".
   Ora, qual a função sintática do "se"? 
   E "o", "os" são o quê? Objeto direto?
   Se certo, certo. Mas, se errado, que alternativas se têm? 
   Solicito e agradeço, antecipadamente, alguma orientação.
