Cite-se-o / intimem-se-os
De uso comum no Judiciário: cite-se-o, intimem-se-os. Certo ou errado?
Na casuística:
"O autor emendou a inicial. Cite-se-o".
"Os réus, intimados não especificaram provas. Intimem-se-os novamente".
Ora, qual a função sintática do "se"?
E "o", "os" são o quê? Objeto direto?
Se certo, certo. Mas, se errado, que alternativas se têm?
Solicito e agradeço, antecipadamente, alguma orientação.
