DÚVIDAS

«Negar seguimento»
Gostaria de saber, na área jurídica, como se dá a regência de « negar seguimento». Tenho um recurso « cujo seguimento foi negado por ausência de pressupostos formais», só que, discutindo com colegas, pensamos que «quem nega seguimento... nega seguimento a alguma coisa». Por que não cabe colocar essa preposição a nessa expressão:«recurso a cujo seguimento foi negado...»? Desde já, agradeço a atenção.  
A sintaxe de deferir e indeferir
As citações seguintes são retiradas de uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo (acórdão de 11 de Janeiro de 2007, disponível na Internet): — «Ora, é manifesto não ser de deferir ao requerido»; — «Nestes termos, acordam em indeferir ao requerido a fls. 1188-1198.» As expressões «deferir ao requerido» e «indeferir ao requerido» são utilizadas com muita frequência em decisões judiciais. Pretendo saber se são correctas. Obrigado.
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