DÚVIDAS

«Negar seguimento»

Gostaria de saber, na área jurídica, como se dá a regência de « negar seguimento». Tenho um recurso « cujo seguimento foi negado por ausência de pressupostos formais», só que, discutindo com colegas, pensamos que «quem nega seguimento... nega seguimento a alguma coisa». Por que não cabe colocar essa preposição a nessa expressão:«recurso a cujo seguimento foi negado...»?

Desde já, agradeço a atenção.

 

Resposta

As frases apresentadas correspondem a estruturas diferentes. Comparem-se as seguintes frases que transmitem o mesmo sentido:

(1) «O juiz negou seguimento a um recurso.»

(2) «O juiz negou o seguimento de um recurso.»

(3) «Um recurso cujo seguimento foi negado pelo juiz.»

 

Na frase (1), o verbo negar selecciona um objecto directo («seguimento») e um objecto indirecto («a um recurso»).

Na frase (2), o verbo negar selecciona apenas um objecto directo («o seguimento de um recurso»). Já na frase (3), seguimento é o sujeito da construção passiva que tem como predicado «foi negado pelo juiz». A passagem da construção activa para a construção passiva deu-se de (2) para (3) e não de (1) para (3), logo, não há lugar nesta construção para a preposição a.

Repare-se que a frase (3) pode ser parafraseada por «O seguimento de um recurso foi negado pelo juiz.»

ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de LisboaISCTE-Instituto Universitário de Lisboa ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa