Pergunta:
Gostaria de saber qual a legislação/decreto-lei que obriga a aprendizagem/utilização da letra cursiva em escolas do 1.º ciclo/ensino básico em Portugal. Existem as Metas Curriculares de Português, actualizadas no site do Ministério da Educação, mas não encontro na constituição qualquer menção de «letra cursiva legível fluente».
Muito obrigada.
Resposta:
O documento Metas Curriculares de Português – Ensino Básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos (agosto 2012), que faz referência à «escrita cursiva legível, em letra fluente», logo a abrir a Introdução indica que «[se] consigna no Despacho n.º 5306/2012, de 18 de abril de 2012, que o desenvolvimento do ensino será orientado por Metas Curriculares cuja definição organiza e facilita o ensino [...]», alertando-nos para o facto de que «As Metas ora definidas [se] constituem [...] como o documento de referência para o ensino e a aprendizagem e para a avaliação interna e externa», o que não deixa espaço para dúvidas sobre a sua legitimação.
Para além disso, indica-nos nos «Domínios de Referência, Objetivos e Descritores de Desempenho» para os vários anos do Ensino Básico que «Os objetivos e descritores indicados em cada ano de escolaridade são obrigatórios. Sempre que necessário, devem continuar a ser mobilizados em anos subsequentes».
Ora, no que diz respeito às Metas do 1.º Ciclo – 1.º e 2.º anos, no domínio da Oralidade e Escrita (LE1, LE2), no âmbito de «Transcrever e escrever textos», são-nos apresentados os seguintes objetivos e descritores de desempenho:
LE1
«1. Transcrever um texto curto apresentado em letra de imprensa em escrita cursiva legível, de maneira fluente ou, pelo menos, sílaba a sílaba, respeitando acentos e espaços entre as palavras.
2. Transcrever em letra de imprensa, utilizando o teclado de um computador, um texto de 5 linhas apresentado em letra cursiva» (p. 10).
LE2
«1. T...