Pergunta:
Segundo o novo acordo, se na "caneleira-de-Ceilão" uso um hífen (trata-se do nome vulgar de uma espécie vegetal), também uso hífen em "canela de Ceilão" (trata-se, neste caso, apenas da casca...)?
Segunda questão, relacionada: Ceilão mantém a maiúscula, ou perde-a nos casos de se usar hífen?
Resposta:
O Acordo Ortográfico de 1990 (AO) dá indicações claras na diferença entre água-de-colónia, arco-da-velha, pé-de-meia, nas quais as palavras estão no sentido figurado e cão de guarda, sala de jantar, fim de semana, nas quais o sentido é denotativo, real, positivo. Aliás, o 6.2 do Anexo II do AO é taxativo: «quanto ao emprego do hífen nos compostos, locuções e encadeamentos vocabulares se mantém o que foi estatuído em 1945»; ou seja, mantém-se a tradição neste aspecto. Como escrevi em anteriores artigos, alguns autores de vocabulários para o novo AO estão, no meu ponto de vista, a interpretar erradamente o 6.º da Base XV, pois estabelecem que as locuções ligadas por preposição deixam de ter hífenes. Eliminar o hífen nos compostos com preposição é tentar fazer renascer o projecto recusado de 1986, que até taxativamente eliminava os hífenes em *água de colónia.
Quanto a caneleira-de-ceilão, está assim grafada com hífenes no Vocabulário Ortográfico Brasileiro (VOLP) para o novo AO. Ceilão, escrita em minúsculas devido à existência do hífen, figura no composto como um referente indirecto, não um nome próprio. O mesmo se passa com, por exemplo, em bênção-de-deus, registada no texto do AO.
Canela-de-ceilão está igualmente grafada com hífenes no VOLP brasileiro. O critério é o mesmo.