Pergunta:
A minha questão relaciona-se com o uso frequente do termo município com o significado de «câmara municipal». Este uso é correto ou a palavra mágica município apenas se refere a território, concelho?
Resposta:
A questão em apreço – que se relaciona com outra tratada anteriormente – diz respeito à nomenclatura da divisão territorial estabelecida por lei em Portugal (continente e ilhas)1.
A «câmara municipal» é «o órgão executivo colegial do município», conforme o art.º 252 da Constituição portuguesa. Por outras palavras, «câmara municipal» denota um órgão administrativo e, por isso, não é sinónimo de município, palavra que se aplica a uma divisão territorial.
Quanto à denominação da unidade administrativa designada tradicionalmente como concelho, usa-se hoje o termo município, substituição cuja história se sintetiza numa página do Instituto Nacional de Estatística (sublinhado nosso):
«O Decreto-Lei nº 46 139/64, de 31 de dezembro referia como circunscrições administrativas os distritos, os concelhos e as freguesias. Nos termos da Constituição da República Portuguesa (CRP) de 1976, as autarquias locais são pessoas coletivas de base territorial, dotadas de órgãos representativos cujo objetivo é a promoção dos interesses próprios das populações respetivas (artigo 235º). Para o Continente, são contempladas três categorias de autarquias locais: a freguesia, o