Pergunta:
Em pesquisa junto ao dicionário, procurei verificar o plural da palavra contrafé, porém não o localizei. Gostaria de confirmar se realmente este vocábulo não possui desinência do plural. (Se possível, gostaria de receber a explicação gramatical completa que justifique a resposta.)
No aguardo, sou grato pela atenção recebida.
Resposta:
O substantivo feminino comum contrafé é um termo jurídico e refere-se a uma cópia autêntica de uma citação ou intimação judicial, cumprida por um oficial de justiça, e entregue à pessoa citada ou intimada. O seu plural é contrafés, seguindo a regra geral de formação do plural: o plural dos substantivos terminados em vogal forma-se acrescentando um -s ao singular:
contrafé + -s.