O substantivo feminino comum contrafé é um termo jurídico e refere-se a uma cópia autêntica de uma citação ou intimação judicial, cumprida por um oficial de justiça, e entregue à pessoa citada ou intimada. O seu plural é contrafés, seguindo a regra geral de formação do plural: o plural dos substantivos terminados em vogal forma-se acrescentando um -s ao singular:
contrafé + -s.