Pergunta:
No Brasil, para mencionar a decisão de uma corte de justiça, diz-se «O Tribunal entende pela inexistência de x», «O Tribunal entendeu pela ocorrência de y».
Gostaria de saber se essa regência do verbo entender está correta.
Resposta:
Não encontramos registo desta construção nem em dicionários generalistas1 nem em dicionários de verbos2. Não obstante, ela é bastante comum em textos de natureza jurídica, tanto no Brasil como em Portugal, como se pode comprovar pelos exemplos de registos devolvidos por uma pesquisa na internet:
(1) «[…] verifica-se que O Tribunal entende pela sua prescritibilidade […]» (aqui)
(2) «Nesses casos, o tribunal entende pela configuração de hipótese de dano moral in re ipsa […]» (aqui)
(3) «Geralmente, o Tribunal entende pela prorrogação do stay por mais 180 dias […]» (aqui)
(4) «Nesses casos, o tribunal entende pela configuração de hipótese de dano moral […]» (aqui)
O verbo entender, nestes casos, é usado com o sentido de «decidir entre várias possibilidades, após uma escolha ajuizada», e rege a preposição por. Uma vez que não há registo desta construção nos usos comuns, mais ou menos formais, estaremos perante um caso de jargão sintático, restrito a um uso sociolinguístico enquadrado na área do discurso jurídico.
Disponha sempre!