Segundo artigo de uma série – ler "Unidades Maltratadas", "Os prefixos SI: uso, escrita e simbologia" e "Sobre a escrita dos números, das horas e de outras representações" – que Guilherme de Almeida, autor de Sistema Internacional de Unidades – Grandezas e Unidades Físicas, Terminologia, Símbolos e Recomendações, aceitou escrever para o Ciberdúvidas, a respeito das normas que definem a terminologia e os símbolos usados no discurso técnico-científico.
Depois de séculos de anarquia metrológica em que praticamente cada terra tinha as suas unidades, o que dificultava as trocas comerciais e o entendimento entre os povos, normalizaram-se as unidades de medida e refinou-se a sua exactidão. Na década de 1960 foi criado o Sistema Internacional de Unidades (abreviadamente designado por SI), forma moderna do sistema métrico, que em 1983 foi formalmente instituído como sistema legal de unidades em Portugal, embora já fosse utilizado entre nós. Praticamente todos os países do mundo aderiram ao SI, o que facilita extraordinariamente as relações comerciais, a colaboração técnica e científica, o ensino e até mesmo o nosso dia-a-dia.
Na hora de escrever nomes e símbolos de unidades, aparecem por vezes dúvidas sobre a forma correcta de o fazer. Neste contexto, “forma correcta” significa “conforme às regras de escrita e normalização internacional estabelecidas na legislação portuguesa e enquadradas na legislação internacional a que Portugal aderiu”. Não se trata de palpites, ou do tradicional "acho que...", mas sim de informação documentada. Com este objectivo, e no enquadramento acima referido, alinho seguidamente algumas reflexões e considerações (não seguirei o Acordo Ortográfico de 1990).
A forma correcta de escrita de nomes e símbolos de unidades segue um conjunto de regras próprias, tal como acontece com a gramática. Infringir estas regras é tão grave como na linguagem corrente escrever “peiche” em vez de peixe, ou “çapato” em vez de sapato. “Percebe-se na mesma”, dizem alguns, mas está errado. Veremos seguidamente as principais regras a que é necessário atender, nas circunstâncias mais correntes (numa próxima reflexão abordaremos a questão dos prefixos SI, geradores de múltiplos e submúltiplos de unidades).
Os nomes das unidades, quando escritos por extenso, começam sempre por minúscula, mesmo que derivem de nomes de cientistas (newton, ampere, volt, ohm), fazendo-se assim a distinção entre o nome de um cientista, por exemplo, Newton, e a unidade SI de força, o newton.
Os nomes das unidades passam ao plural quando o número que os antecede for dois ou superior. Recomenda-se a formação do plural pela adição de um "s" final. Exceptuam-se as unidades cujos nomes terminem em "s" (como siemens), "x" (lux) e "z" (hertz), onde a forma plural é igual à forma singular, tal como fazemos usualmente com a palavra lápis. Evita-se assim a deformação do nome original como seriam, por exemplo, os casos caricatos de pluralizar volt para "voltes", ou farad para "farades".
Não é correcto aportuguesar os nomes das unidades que derivam de nomes de pessoas. Nas décadas de 1950 e 1960 pretendeu-se fazer vingar nomes aportuguesados para estas unidades, coisa inadmissível, que levou a casos grotescos como "ampério" (em vez de ampere), "óhmio" (em vez de ohm), "júlio" (em vez de joule), “vóltio” (em vez de volt), “vátio” (em vez de watt), etc. No entanto ainda hoje ouvimos ou lemos, de vez em quando, atropelos a esta determinação. Já os nomes das unidades que não derivam de nomes de pessoas podem diferir de língua para língua: por exemplo, metro (em português), mètre (francês), metre (inglês), meter (inglês norte-americano), Meter (alemão).
Quando o nome de uma unidade deriva do nome de um cientista, a primeira letra do seu símbolo será maiúscula: Pa (pascal), V (volt), Hz (hertz). Só existem três excepções a esta regra: o grau Celsius, porque “grau” já está com minúscula; L para símbolo do litro, porque o “l” minúsculo se pode confundir com o algarismo 1, e por isso aceitam-se os símbolos l ou L; o símbolo do ohm, que é Ω (e não O, primeira letra de ohm), porque se poderia confundir com o algarismo zero. Convém referir que estes símbolos se escrevem em caracteres direitos e não em itálico. O itálico é utilizado nos símbolos das grandezas físicas.
Os símbolos das unidades nunca se escrevem no plural. Portanto, escreva-se 1 m, 7 m, etc. (mas nunca se deve escrever 7 mts). Note-se, ainda, que os símbolos das unidades não são seguidos de ponto, a não ser que logo após a sua escrita ocorra um ponto final. Os símbolos das unidades não são abreviaturas. Deve deixar-se um espaço entre o valor numérico e o símbolo da unidade: 12,3 kg (e não 12,3kg).
São legais em Portugal as unidades do Sistema Internacional de Unidades (unidades SI) e outras de uso autorizado em conjunto com elas, como o dia (símbolo: d), a hora (h), o minuto (min), o grau, para medir ângulos (°), o minuto de arco ('), o segundo de arco ("), o litro (l ou L) e tonelada (t) e várias outras.
Os símbolos das unidades só se utilizam a seguir a valores numéricos: 5 m (e nunca cinco m). Não devem combinar-se nomes e símbolos de unidades no mesmo contexto: não se escreva 60 km por hora, mas sim 60 km/h.
No SI, a unidade de massa é o quilograma, cujo símbolo é “kg”, embora se veja muitas vezes escrito (erradamente) “Kg”. A unidade SI de comprimento é o metro (símbolo: m) e a unidade de tempo é o segundo (s). Há mais quatro unidades de base, perfazendo um total de sete, que podem ser vistas aqui.
Combinando unidades, de acordo com definições prévias, obtêm-se as unidades derivadas (por exemplo, o metro por segundo (m/s), das quais se podem ver vários exemplos aqui.
É possível criar unidades menores (submúltiplos) ou maiores (múltiplos) do que uma dada unidade, utilizando os prefixos SI, mas esse será o objecto do próximo artigo.
[O autor não segue o Acordo Ortográfico de 1990.]
Fontes de informação complementar:
Guilherme de Almeida., "Como utilizar corretamente símbolos e nomes de unidades", Sul Informação, 11/09/2013
Guilherme de Almeida, Sistema Internacional de Unidades, Lisboa, Plátano Editora, 2002
Le Système international d'unités, 8.ª edição, Organisation intergouvernementale de la Convention du Mètre, 2006
Enquadramento legal do Sistema Internacional de Unidades:
Decreto-Lei n.º 427/83, de 7 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 320/84 de 1 de Outubro
Decreto-Lei n.º 254/2002, de 22 de Novembro – Alterações ao Decreto-Lei n.º 238/94