O verbo opor-se completa-se, nas duas frases em apreço, de formas distintas.
Repito e numero os exemplos:
1. «Ele opôs-se à mudança de sala.»
2. «Ele opôs-se à Maria.»
Enquanto em 1 não é possível substituir «à mudança de sala» pelo pronome pessoal lhe, como se pode verificar pela não aceitabilidade de 1.1, em 2 podemos substituir «à Maria» por lhe, como se pode verificar em 2.1 (o * indica agramaticalidade):
1.1. *«Ele opôs-se-lhe» (lhe = à mudança de sala).
2.1. «Ele opôs-se-lhe» (lhe = à Maria).
Por outro lado, se, em vez do pronome pessoal dativo (lhe), optarmos por utilizar o pronome tónico antecedido de preposição, continuamos a verificar a não aceitabilidade dessa construção para a frase 1, como se pode verificar em 1.2, contrariamente a 2, em que essa substituição é aceitável, como se regista em 2.2:
1.2. *«Ele opôs-se a ela» (ela = mudança de sala).
2.2. «Ele opôs-se a ela» (ela = Maria).
O complemento da frase 1 pode ser constituído por uma preposição seguida de pronome, mas esse pronome é demonstrativo, e não pessoal:
1.3. «Ele opôs-se a isso» (isso = mudança de sala).
Poderemos questionar-nos acerca das razões que conduzem a interpretações sintáticas distintas face a construções similares com um verbo que mantém o seu sentido nas duas construções. Creio que a diferente interpretação se justifica pelas características do próprio complemento. O verbo opor, no sentido que tem nestas frases, pressupõe duas opiniões em confronto que se movimentam. A opinião do sujeito e a opinião do complemento indireto. Cada um destes elementos é, simultaneamente, origem e meta. Origem de uma opinião ou decisão (a sua), e meta da opinião contrária (a do opositor). As duas entidades deverão ser capazes de originar uma opinião, o que não acontece com a entidade «mudança» que integra o complemento «à mudança de sala». Aqui estamos perante um nome que deriva de um verbo de ação, mudar, decidida por alguém. Em última análise, poderíamos dizer que, na frase 1, o que está na base da oposição do sujeito é a decisão tomada, e não a entidade que tomou a decisão.