Estrangeirismos nos jornais
Na edição de 28 de Abril de 2008, o jornal económico OJE publicou no seu interior um suplemento dedicado ao emprego e formação. Nas páginas centrais desse mesmo suplemento havia duas páginas dedicadas a ofertas de emprego em que de todas elas (oito ofertas) apenas uma apresentava o título da promoção da oferta de trabalho em língua portuguesa.
Gostaria de saber o seguinte: se é legal a utilização de estrangeirismos quando existem termos equivalentes em língua portuguesa; se existe algum organismo público para o qual possamos reclamar deste abuso.
