Calçam-se as meias, calçam-se as luvas, mas estas peças pertencem à área do vestuário, assim como o próprio calçado, a crer no Dicionário Eletrônico Houaiss, quando define o termo desta forma: «que tem os pés vestidos, cobertos ou protegidos por sapato, sandália, bota etc.» E o substantivo (nome) calçado era, no século XIV, «peça de vestuário, feita de couro, lona ou outro material, para calçar ou vestir o pé; sapato».
Quanto a meia, é, no contexto da pergunta, «peça de vestuário que calça os pés e alcança, de acordo com o modelo (soquete, três-quartos, comprida), diferentes alturas da perna ou da coxa». Do mesmo modo, luva é «peça do vestuário que serve para cobrir as mãos, us. em pares como enfeite e proteção, como acessório no trabalho, apetrecho técnico em diversos esportes (como boxe, esgrima, beisebol), medida higiênica etc. [Em consonância com sua finalidade, é muito diversificada quanto ao material de que é feita]».
O Dicionário da Língua Portuguesa 2008, da Porto Editora, diz, igualmente, que meia e luva são «peças de vestuário».
Em conclusão, não há verdadeiramente uma oposição entre o vestuário e o calçado, dado que este complementa aquele na função de defender o nosso corpo do frio ou do calor.