A expressão «hirto de fúria e indignação» não é uma metáfora, mas pode ser um pleonasmo.
Não é metáfora, porque não há «a transposição de uma palavra para uma zona de significado que lhe é alheia» ou, dito de outro modo, usando a definição de Quintiliano, como sendo uma «comparação abreviada, uma comparação à qual falta o termo real».
Essa expressão é um pleonasmo, uma vez que há, praticamente, uma redundância, pois destaca-se o «reforço da ideia contida numa palavra pelo emprego doutra palavra ou de grupo de palavras cujo sentido está implícito na primeira». Repare-se que tanto hirto, como fúria e indignação remetem para a mesma ideia. De facto, hirto significa «que age ou se comporta de um modo áspero, irritado ou brusco»; fúria corresponde a um «estado de grande exaltação que se manifesta repentinamente e de modo muito violento através de actos ou palavras; forte indignação, cólera, raiva»; e, por sua vez, indignação é um «sentimento de forte exaltação ou de ira provocado por qualquer coisa considerada injusta ou incorrecta» (Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea, da Academia das Ciências).
Nessa expressão está presente a reiteração da ideia de exaltação, de brusquidão, de raiva e de indignação (Celso Cunha e Lindley Cintra, Nova Gramática de Português Contemporâneo).