É um verbo formado por conversão de tombo, «inventário dos bens de raiz com todas as demarcações» e «registro ou relação de coisas ou fatos referentes a uma especialidade, a uma região etc.» (Dicionário Houaiss).
Tem duas acepções, de acordo com o Dicionário Houaiss:
1. «fazer o tombo de; arrolar, inventariar, registrar. Ex.: <t. os bens de uma herança> <t. os livros de um cartório>
2. (regionalismo brasileiro) «colocar (o governo) sob sua guarda (bens imóveis e/ou móveis que, sendo de interesse público por seu valor histórico, arqueológico, etnográfico, artístico, paisagístico etc., devem ser conservados e protegidos pelo Estado)»