Testemunha, na acepção que nos interessa, é «pessoa chamada ou indicada para depor numa causa ou investigação»; «pessoa que certifica ou atesta a veracidade de um ato ou que dá esclarecimentos acerca de fatos que lhe são perguntados, afirmando-os ou negando-os»; «coisa que atesta a verdade de algum fato»; «pessoa que assiste a certos atos para os tornar autênticos e valiosos; padrinho»; ou «pessoa que presencia um fato qualquer; espectador». Por sua vez, abonatório(a) quer dizer «que serve para abonar ou afiançar» e, como termo jurídico, «que abona; que garante como bom» (in Dicionário Eletrônico Houaiss).
Assim, podemos dizer, de forma resumida, que testemunha abonatória é uma pessoa que presenciou um acontecimento [ou acto ilegal] e vai depor a favor de alguém acusado de cometer essa ilegalidade.
N.E. - Pergunta e resposta grafadas de acordo com a norma ortográfica de 1945.