Como formas que procuram reproduzir na escrita formas próprias do registo informal, recomendam-se «pra ali» e «pra além», sem apóstrofo, seguindo critérios e disposições não do Acordo Ortográfico de 1990 (AO 90) mas, sim, com base no Acordo Ortográfico de 1945 (AO 45) em articulação com os comentários do Tratado de Ortografia da Língua Portuguesa (1947) de Rebelo Gonçalves.
Explicando um pouco melhor:
1. O AO 90 é omisso em relação aos casos apresentados, mas no chamado AO 45 também não existem disposições específicas sobre tais situações, a não ser a respeito de sequências como «pra aquele» (pronunciado "pràquele"). Diz a Base XXIV do AO 45:
«Segundo o modelo das formas à e às, resultantes da contracção da preposição a com as flexões femininas do artigo definido ou pronome demonstrativo o, emprega-se o acento grave noutras contracções da mesma preposição com formas do mesmo artigo ou pronome, e bem assim em contracções idênticas em que o primeiro elemento é uma palavra inflexiva acabada em a. Exemplos: ò e òs, contracções da dita preposição (correspondentes às combinações normais ao e aos) com as formas o e os; prò, prà, pròs e pràs, contracções de pra, redução da preposição para, com as quatro formas o, a, os e as.
«Analogamente, faz-se uso do acento grave nas contracções da preposição a com as formas pronominais demonstrativas aquele, aquela, aqueles, aquelas, aquilo, e com as compostas aqueloutro, aqueloutra, aqueloutros, aqueloutras: àquele, àquela, àqueles, àquelas, àquilo; àqueloutro, àqueloutra, àqueloutros, àqueloutras. Mas, se tais formas, em vez de se contraírem com essa preposição, se contraem com uma palavra inflexiva acabada em a, por exemplo, pra, já o acento grave não tem cabimento, porque as duas partes se escrevem distintas, apesar de foneticamente unidas: pra aquele, pra aquela, pra aquilo, etc. (a + a = a aberto), tal como para aquele, para aquela, para aquilo, etc.»1
2. É no Tratado de Ortografia de Língua Portuguesa (1947), pág. 282, de Rebelo Gonçalves, que encontramos um critério, que desenvolve um pouco mais o disposto na Base XXIV do AO 45 sem, no entanto, ter estatuto oficial:
«[não é lícito o apóstrofo] [n]a forma reduzida da preposição para e bem assim nas combinações dessa forma com o artigo ou pronome demonstrativo o e respetivas flexões:
pra, e não p´ra
[...]
OBS. – As combinações de pra com as formas pronominais aquele, aquela, aqueles, aquelas e aquilo não se representam por uma só palavra, mas por duas, a despeito de na pronúncia se contrair a primeira parte com a segunda: pra aquele, pra aquela, pra aqueles, pra aqueles, pra aquelas, pra aquilo. E assim também as combinações de pra com os advérbios aqui, aí, ali, aquém, além, acolá: pra aqui, pra aí, pra ali, pra aquém, pra além, pra acolá.»
Em conclusão, atendendo ao que estipula o anterior AO (o de 1945) e a critérios definidos aquando da sua aplicação, deve evitar-se o apóstrofo nestas formas.
1 No contexto do português europeu e do seu vocalismo átono, o acento grave tinha e ainda tem por função marcar uma vogal aberta em sílaba átona de palavra ou sintagma, como acontece em «à praça», em que à, apesar de ter vogal aberta, é palavra que se subordina ao acento de intensidade da palavra que se segue. No Formulário Ortográfico de 1943, que foi até 2009 a única norma ortográfica em vigor no Brasil, preceituam-se as formas pro (contração de «para o» ou «pra o», pronunciada "pru"), pra (contração de «para a» ou «pra a»), etc., sem apóstrofo; parece dispensar-se o acento grave porque se considera irrelevante o timbre vocálico nessas formas átonas, o que se compreende pelo facto de no português do Brasil a redução vocálica pré-tónica não ser tão importante como em português europeu.