Podem verificar-se três situações:
a) A consoante é pronunciada em Portugal e no Brasil.
b) A consoante é invariavelmente muda.
c) A consoante é pronunciada só num dos países.
A solução encontrada no novo acordo foi a seguinte:
a) A consoante mantém-se (ex.: pacto).
b) A consoante suprime-se sempre (ex.: respetivas)
c) O novo acordo aceita a dupla grafia, considerando que qualquer uma delas é legítima no universo da língua.
Pode-se aconselhar a mais recomendada para uma determinada comunidade linguística, mas não se pode recusar a alternativa como errada. Exemplo: é recomendável a palavra facto, em Portugal, para o conceito: «o que aconteceu efectivamente, verdade», porque fato, neste país, significa o vosso terno: «casaco e calça do mesmo tecido». No entanto, se um aluno brasileiro escrever em Portugal fato para o mesmo conceito de facto num dado contexto, a palavra não se pode considerar errada em Portugal, segundo o novo acordo.
Idem para o Brasil, por exemplo, em conceção, no Brasil concepção. De onde se tira a seguinte conclusão: se a grafia concepção é legítima no universo da língua, ninguém me pode proibir de a escrever em Portugal como já a escrevia antes do novo acordo.
Em resumo, é perfeitamente possível, numa publicação com vários autores, as palavras de dupla grafia autorizada aparecerem diferentemente grafadas de autor para autor. Este problema tem sido motivo para sérias censuras ao novo acordo, mas é preciso lembrar que isso já acontecia nas múltiplas grafias que o léxico actual permite, por exemplo em termos que se fixaram pelo uso e outros que se mantiveram por via erudita (ex.: ervanário e herbanário).
O que se pede, ao menos, é uniformidade num mesmo texto; e aquilo que os normalizadores pretendem é que se use a norma que for estabelecida para a comunidade.
Diferenças neste texto para o novo acordo
Termos para Portugal: efetivamente, atual.
Para o Brasil: sequências, linguística.
NOTA: as duplas grafias não implicam alterações obrigatórias na escrita.