Dado tratar-se de um termo composto, de ordem jurídica e em uso na variante brasileira da língua portuguesa*, em que os dois elementos formam uma nova unidade de sentido, deve grafar-se meia-diária com hífen.
* Segundo o Dicionário Houaiss, a diária, neste contexto, corresponde a: «1 – remuneração devida ao servidor civil ou ao empregado por serviço extraordinário fora do local de trabalho e que, salvo exceção legal, não integra o vencimento ou salário; 2 – ajuda de custo dada a funcionários itinerantes, públicos ou particulares, a fim de cobrir despesas de transporte, estada, alimentação, etc.»