Os dicionários mais recentes não confirmam que investir deva ser o termo adequado para descrever o acto formal de posse do cargo de Presidente da República. No Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea (2001) da Academia das Ciências de Lisboa, uma das séries de acepções de investir é «dar oficialmente posse a alguém, em determinado cargo ou função; atribuir, legalmente, direitos e responsabilidades; fazer uma investidura». Em relação a investidura, o referido dicionário apresenta cinco grandes significados, dos quais o primeiro parece básico: «Acto ou efeito de dar posse formalmente, de empossar alguém num cargo, função ou dignidade; acto ou efeito de investir [...].»
Há, portanto, uma relação muito próxima de investir com dar posse, pelo que empossar e a expressão conversa, tomar posse, se afiguram, pelo menos, em princípio, também aceitáveis, como indica o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2001; edição brasileira) numa das acepções que atribui ao verbo: «dar (posse de cargo, função etc.) a, conferir (cargo, função) a; empossar». No Grande Dicionário da Língua Portuguesa (2004) da Porto Editora, a definição é praticamente a mesma («empossar num cargo»), chegando aparentemente a usar como equivalentes investir e dar posse na definição de investidura.
Curiosamente, não é o verbo investir mas sim a perífrase tomar posse que ocorre na actual Constituição Portuguesa (artigo 127.º): «O Presidente eleito toma posse perante a Assembleia da República.» Não se pode, portanto, dizer que que haja diferença entre, por exemplo, os frases «o Presidente foi investido [do/no seu cargo]» e «o Presidente tomou posse [do seu cargo]». Pelo contrário, parece até que é a expressão tomar posse a preferida do texto constitucional português.