A norma ortográfica em vigor (AO90) regista:
«Para ressalva de direitos, cada qual poderá manter a escrita que, por costume ou registo legal, adote na assinatura do seu nome.», sublinhado meu.
O mesmo é válido para firmas, marcas, títulos, etc., registados.
Parecer pessoal
O sublinhado de “poderá” significa que se deve “aceitar” a exceção, depreendendo-se que a regra é atualizar a ortografia “oportunamente”, sempre, quando a norma muda. Em registos ou referência a entidades, singulares ou coletivas, que já não existem deve escrever-se com a norma em vigor.
Como em tudo, porém, é preciso bom senso. Não faz sentido, por exemplo, numa mudança ortográfica querer ir mudar logo a lápide de um cemitério, o nome de uma rua, etc. No entanto, se nos referimos a alguém que registou ainda o seu nome como Víctor, é “normal” que hoje se escreva “o Vítor”.
Ainda no bom senso, recomenda-se:
Se houver vários possíveis e só um seja “o Víctor” é aceitável que este se distinga dos restantes, embora haja sempre o risco de parecer troça ou pedantismo. Por outro lado, em entidades atuais que mantêm a sua grafia na norma antiga, pode ser mesmo “conveniente” respeitar esta grafia antiga; como, por exemplo, em: “Vou à Lello.” (letras dobradas que já não existem há um século, mas que, por isso mesmo, identificam na antiguidade).
Repito mais uma vez: a língua é rica, também, porque subtil nos cambiantes, ...e serve-se das normas, não as serve a elas...
Nesta altura em que o AO90 ainda está em sedimentação, aconselha-se prudência neste tipo de mudanças.
Cf. Os nomes próprios perderam seus acentos com a nova reforma ortográfica? + Nomes próprios perdem os acentos na nova ortografia? + Diante do novo acordo ortográfico, como ficam os acentos em nome próprio?