A diferença entre o substantivo sobrecomum e o comum de dois géneros reside no facto de o primeiro ter «um só género gramatical para designar pessoas de ambos os sexos» (Cunha e Cintra, Nova Gramática do Português Contemporâneo, p. 196) — como é o caso de: o apóstolo, o carrasco, o indivíduo, a criança, a criatura, a pessoa, a testemunha, a vítima —, enquanto o substantivo comum de dois géneros apresenta «uma só forma para os dois géneros, mas distingue o masculino do feminino pelo género do artigo ou de outro determinativo que o acompanhe: o/a agente; o/a artista; o/a colega; o/a cliente; o/a estudante; o/a gerente; o/a emigrante; o/a intérprete; o/a jovem; o/a jornalista; o/a mártir; o/a selvagem; o/a suicida» (idem, pp. 196-197).
Por isso, se com o substantivo frentista se pode usar o artigo masculino e o feminino — o/a frentista — é porque se trata de um substantivo comum de dois géneros.
Nota: O Dicionário Priberam regista frentista (frente + -ista) como substantivo comum de 2 géneros (e adjetivo de 2 géneros): «1. [Brasil] Que ou o que trabalha nos acabamentos das fachadas dos edifícios; 2. [Brasil] Que ou aquele que exerce alguma função numa frente de trabalho; 3. [Brasil] Nos postos de abastecimento de combustível, pessoa que está encarregue do atendimento ao público.»