Acho que há uma grande confusão na sua pergunta. Em primeiro lugar, o facto de o verbo faltar ser construído com um objecto indirecto não impede o uso do pronome átono (ou oblíquo, na terminologia brasileira) te, porque esta forma serve quer para a referida função sintáctica quer para o objecto directo: em «falta-te dinheiro», o pronome te é objecto indirecto, mas, em «ela detesta-te», corresponde a um objecto directo. Só na terceira pessoa do singular e do plural é que é possível distinguir as duas funções sintácticas: diz-se «falta-lhe dinheiro», mas, referindo o objecto directo, obtém-se uma frase como «ela detesta-o». Acresce que a frase «falta juízo a ti» é de evitar, sendo preferíveis estas outras: «falta-te juízo» e, de modo mais enfático, «falta-te juízo a ti».
Quanto a saber se «falta-lhe juízo» é mais correcto que «falta-te juízo», a resposta dependerá de saber qual é a situação de comunicação em que tais frases são produzidas. Cruzar você, que é forma de tratamento de 2.ª pessoa, com o pronome te é característico de certos registos informais do Brasil: «você me liga ou eu te telefono». No entanto, tanto quanto sei (sou falante de português de Portugal), num nível de língua mais cuidado, os falantes utilizarão lhe, que é o pronome oblíquo que compete a você, de acordo com a norma brasileira:«falta-lhe juízo a você.»