O adjectivo (ou particípio passado de desclassificar) desclassificado significa: «1. Que perdeu o prestígio, o crédito, a autoridade… […] 2. Desp. Que foi eliminado antes do fim de determinada prova, concurso ou competição.»
O seu antónimo, o adjectivo ou particípio passado de classificar, classificado, significa: «1. Que se classificou 2. Que se distribuiu por categorias, por classes… 3. Que obteve certa qualificação ou nota, em exame, concurso, prova desportiva… […] 4. Que se divulga em sessões especializadas de jornais, revistas… ou diz respeito a essa divulgação» (cf. Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea).
Em nenhum dicionário português de referência encontrei esse significado próprio da língua inglesa. Em português de Portugal usa-se normalmente a expressão documento confidencial (e não classificado) e o seu oposto poderá ser público, não confidencial. O título em causa poderia ficar, por exemplo: «Documentos sobre a ditadura argentina foram tornados públicos.»
Já o dicionário brasileiro Houaiss acrescenta uma nova entrada ao termo classificado, que qualifica como «anglicismo semântico» e define como «defeso de circulação geral por razões de segurança; confidencial, secreto». No entanto, o seu oposto, desclassificado, não aparece com o significado em questão.
Note-se, ainda, que, em Portugal, em documentos oficiais do meio político e militar, também se utilizam os termos classificado e desclassificado. Por exemplo:
«A classificação como segredo de Estado nos termos do artigo anterior é da competência […]»; «As matérias sob segredo de Estado são desclassificadas quando se mostre que a classificação foi incorrectamente atribuída ou quando a alteração das circunstâncias que a determinaram assim o permita.»
(cf. Lei n.º 6/94, de 7 de Abril, Segredo de Estado, art.ºs 3.º e 4.º)
Num documento dessa natureza pode convencionar-se o emprego de tais termos, que é previamente esclarecido:
«1 – Para efeitos da presente portaria, os termos classificado e desclassificado designam o grau de acessibilidade dos documentos.»
(cf. Regulamento da Comissão de Selecção e Desclassificação, anexo ao texto da Portaria n.º 896/2004, de 22 de Julho, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, artigo 5.º)
Trata-se, no entanto, de termos utilizados em contextos muito específicos, e que devem ser evitados no português corrente.