A competência, em Direito Administrativo, é o conjunto de poderes que uma autoridade pública (administrativa) tem, por lei, para praticar actos e tomar decisões. Pode falar-se em competência em razão da matéria, em razão da hierarquia, em razão do território, etc. Quando se fala só de competência, quer-se dizer, geralmente, competência em razão da matéria.
A atribuição é, por via de regra, uma função específica que cabe dentro da competência.
Importante será sempre ter presente o contexto da lei que use estes dois termos, porque o sentido pode variar de um ordenamento jurídico para outro – e mesmo de uma lei para outra dentro do mesmo ordenamento jurídico.