Para se chegar a alguma conclusão sobre as questões apresentadas, não podemos deixar de verificar o que nos dizem os dicionários sobre tais palavras. Importa não nos esquecermos de que tanto audição como audiência e, também, auditoria têm origens etimológicas muito semelhantes – auditione-, «acto de ouvir, audição», audientia-, «atenção dada a palavra, acto de dar atenção», audittore-, o que escuta, auditor», respectivamente (José Pedro Machado, Dicionário Etimológico da Língua Portuguesa, 6.ª ed., Lisboa, Livros Horizonte, 1990) –, do que se pode inferir que pertençam à mesma família de palavras e que todas pressuponham a ideia de «acto de ouvir» (alguém ou os responsáveis por determinada instituição).
Sobre audição, o Grande Dicionário da Língua Portuguesa, da Porto Editora (2004), apresenta-nos várias perspectivas para o seu valor: «(do latim auditionem-, audiência»): 1. Acto de ouvir ou de fazer ouvir; 2. percepção dos sons pelo ouvido; 3. Auscultação; 4. Depoimento oral de testemunhas.»
Por sua vez, o Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea, da Academia das Ciências de Lisboa (2001), dá-nos os seguintes significados para audição: «(do latim auditio, -onis) 1. Percepção dos sons pelo ouvido; sensação auditiva; 2. Acção de ouvir (O juiz só poderá pronunciar-se depois da audição de todas as testemunhas); 3. Sessão pública de música, de canto ou de declamação = recital; 4. Sessão em que um artista presta provas perante o director de um espectáculo teatral ou cinematográfico para ser admitido no elenco.»
Já o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2007) nos esclarece, também, com os diferentes sentidos de audição: «1. Acto de ouvir ou de escutar; percepção dos sons pelo ouvido; audiência; 2. FISI. Função sensorial que permite captar os sons pelo ouvido e transmiti-los, através do nervo auditivo, ao cérebro, onde são recebidos e analisados; 3. Apresentação pública dos alunos de uma classe ou escola de música; 4. DNÇ MÚS TEAT Apresentação de trecho de música ou de peça teatral ou de dança por um artista perante o director do teatro, júri, etc., como teste para admissão no elenco de uma companhia 5. MÚS TEAT Representação ou exibição de uma obra teatral ou musical (o famoso tenor dá quatro audições por ano) 6. RÁD TV transmissão de um programa de rádio ou televisão (ETIM lat. auditio, onis «acção de ouvir, o ouvir dizer, rumor, boato»)»
Também o Novo Dicionário Compacto da Língua Portuguesa, de António de Morais e Silva (1987), para audição, apresenta os seguintes significados: «percepção de sons; sensação de ouvir; acto de ouvir; depoimento oral de testemunhas; trecho de música ou recitação, apresentados por cantor, actor ou músico».
Relativamente ao sentido de audiência, diz-nos o Grande Dicionário da Língua Portuguesa, da Porto Editora (2004):
«(do latim audientiam-, «audiência»). 1. Acto de ouvir ou dar atenção a quem fala; 2. Recepção dada por uma autoridade às pessoas que pretendem falar-lhe; 3. DIREITO: Sessão do tribunal, geralmente pública, em que é discutida e julgada uma causa; 4. Grupo de ouvintes ou espectadores; assistência. 5. RADIO, TELEVISÃO: conjunto de pessoas que, num dado momento, assistem a um programa de televisão ou ouvem uma emissão radiofónica.»
Por outro lado, o Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea, da Academia das Ciências de Lisboa (2001), esclarece-nos com os seguintes significados:
«(do latim audientia). 1. Atenção com que se ouvem as palavras de alguém. "Com o tempo adquiriu certa autoridade na família, certa audiência, ao menos." (Machado de Assis, Dom Casmurro, p. 15); 2. Acção de ouvir quem lhes deseja falar, executada pelos chefes de estado ou outras pessoas que desempenham funções elevadas; tempo destinado a tais recepções. "O presidente da república concedeu uma audiência aos dirigentes dos partidos representados na Assembleia da República." Dar audiência; obter uma audiência; pedir audiência. 3. Sessão de tribunal em que os juízes interrogam as partes, ouvem os advogados e proferem as sentenças. "O juiz declarou estar aberta a audiência. Realizou-se a audiência à porta fechada." Audiência do arguido. Audiência do ofendido. Audiência preparatória. Audiência pública; abrir a audiência; suspender a audiência. 4. Conjunto de pessoas que assistem a essa sessão. O juiz teve de mandar calar a ruidosa audiência que assistia ao julgamento. 5. Conjunto de pessoas que assistem a um espectáculo ou a um programa de televisão, ouvem um programa de rádio ou lêem determinada publicação periódica. = público. O espectáculo conseguiu uma
boa audiência. A guerra das audiências entre canais televisivos favorece a apresentação de concursos em horários nobres. O jornal começa agora a atingir elevados níveis de audiência. Uma audiência muito heterogénea. Audiência televisiva.»
E o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2007) dá-nos uma grande lista de significados para audiência: «1. acto de ouvir ou de dar atenção àquele que fala; audição; 2. acto de receber alguém com o objectivo de escutar ou de atender sobre o que fala ou sobre o que alega; 3. ocasião ou decurso de tais recepções (dispensa o assessor durante as audiências) 4. JOR impr. O número de leitores habituais de um jornal ou de uma revista 5. JUR sessão de tribunal em que se interrogam as partes e as testemunhas, se ouvem os advogados e se proclama a sentença (o magistrado encontra-se em audiência) 6. p. m. JUR local em que é realizada essa sessão; auditório 7. p. m. JUR conjunto das pessoas presentes a essa sessão de tribunal 8. p. ext. POL acto de uma autoridade receber oficialmente quem lhe pretende falar (o presidente dará uma audiência ao sindicalista pela manhã) 9. RÁD TV grupo de ouvintes ou de espectadores que se supõe, por estimativa, ou se comprova, por pesquisa directa, estarem em dado momento sintonizados com determinado programa de rádio ou televisão 10. p. ext. o público (de maneira geral) (esse livro destina-se a uma larga audiência) 11. P. infrm. qualquer grupo afim; o pessoal, o grupo, roda de amigos. Audiência de instrução e julgamento: JUR.: acto público, de carácter solene, durante o qual o juiz, em reunião com as partes, procede à instrução do feito, assiste aos debates orais, para poder proferir a sentença definitiva, oralmente, ou por escrito, obedecendo a prazos legais. Audiência pública: recepção por autoridade administrativa a toda e qualquer pessoa que tenha algum pedido ou reclamação a fazer ou alguma questão a resolver. ETIM. Lat. audientia, ae, «silêncio dos ouvintes, atenção», de audiens, entis part.pres. de audire».
Por sua vez, o termo audiência, no Novo Dicionário Compacto da Língua Portuguesa, de António de Morais e Silva (1987), surge com os seguintes sentidos: «acção de ouvir ou de dar atenção a alguém; acção de uma pessoa de categoria elevada receber e atender quem deseja falar-lhe; sessão de tribunal em que se debate uma causa ou julga qualquer réu; conjunto de pessoas presentes numa sessão onde se fala, representa, faz música, etc; auditório.»
Quanto a auditoria, o Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2007) apresenta-nos os seguintes significados: «1. cargo ou função do auditor (técnico ou pessoa com conhecimento suficiente para emitir parecer sobre assunto da sua especialidade; perito de contabilidade a quem se dá a incumbência de examinar minuciosamente e dar parecer sobre as operações de contabilidade de uma empresa ou instituição, atestando a correcção ou incorrecção das mesmas e a veracidade do balanço geral») 2. p. met. local ou repartição em que o auditor executa as suas funções 3. processo de exame e validação de um sistema, actividade ou informação (auditoria operacional) 4. CONT exame comprovativo relativo às actividades de contabilidade e financeiras de uma empresa ou instituição; auditagem (auditoria de balanço, auditoria de caixa)».
Por sua vez, o Grande Dicionário da Língua Portuguesa, da Porto Editora (2004), esclarece-nos, também, que auditoria significa «1. cargo de auditor; 2. tribunal ou repartição onde se exercem as funções de auditor; 3. ECONOMIA fiscalização da contabilidade de uma empresa ou de outra organização; 4. ECONOMIA diagnóstico que visa analisar a gestão e a situação financeira de uma empresa ou de outra organização». Este dicionário acrescenta ao termo «auditor» outras funções (para além das enunciadas pelo Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa): a de «magistrado que tem a seu cargo informar um tribunal ou uma repartição sobre a legalidade dos actos ou sobre a interpretação das leis a aplicar a um caso presente; juiz civil agregado a um tribunal militar; magistrado do contencioso administrativo; assessor da nunciatura; ECONOMIA pessoa, geralmente externa a uma organização, que analisa as suas contas ou normas de procedimento, de forma a averiguar a existência de fraudes».
Já o Novo Dicionário Compacto da Língua Portuguesa, de António de Morais e Silva (1987), nos fornece três sentidos para auditoria, todos relacionados com a função do auditor: «ofício de auditor; o tribunal em que se exerce funções; tempo em que as exerce».
Por último, o Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea, da Academia das Ciências de Lisboa (2001) apresenta-nos os seguintes significados para auditoria: «1. Jur. Cargo ou função que desempenha as funções de auditor; 2. Jur Tribunal onde o magistrado auditor exerce as suas funções; 3. Cont. Exame analítico e pericial minucioso da contabilidade de uma instituição, empresa ou entidade, que segue o desenvolvimento das operações de contabilidade, desde o início até ao balanço final, para avaliar da correcção ou incorrecção das contas. Depois de uma minuciosa auditoria à contabilidade da empresa, chegou-se à conclusão de que tinha havido irregularidades.»
Tendo em conta todos estes significados apresentados pelos cinco dicionários citados, apercebemo-nos de que, tal como o consulente propõe, a audição parece estar relacionada com um acto público [«Depoimento oral de testemunhas; Acção de ouvir (O juiz só poderá pronunciar-se depois da audição de todas as testemunhas)»], enquanto a audiência tanto pode ser pública – «acto público, de carácter solene, durante o qual o juiz, em reunião com as partes, procede à instrução do feito, assiste aos debates orais, para poder proferir a sentença definitiva, oralmente, ou por escrito, obedecendo a prazos legais» – como privada [«acto de uma autoridade receber oficialmente quem lhe pretende falar (O presidente dará uma audiência ao sindicalista pela manhã)»].
Relativamente à questão sobre o sentido de auditoria – e a sua relação com o de «audição parlamentar» –, não nos parece que o seu valor seja tão abrangente quanto o de audição e o de audiência, pois a ideia que sobressai da pesquisa que fizemos é a de que representa/designa uma acção de verificação, de avaliação de uma determinada empresa ou instituição, centrando-se na figura do auditor que emitirá juízos de valor sobre o que foi objecto da sua atenção, o que não corresponde ao sentido de uma audição (parlamentar ou outra), cujo objectivo é o de ouvir e de fazer ouvir, o de auscultar os membros do parlamento sobre qualquer assunto.