Nas duas expressões, o complemento determinativo constituído pelo nome comum jóias[*] está ligado pela preposição de ao nome próprio Castafiora. A preposição de relaciona sobretudo nomes, ou substantivos, e estabelece entre eles vários sentidos. O sentido exemplificado nas expressões que indica é o sentido de posse (as jóias pertencem à personagem Castafiora).
O emprego de artigo e, consequentemente, de contracção antes de nomes próprios obedece à possibilidade de presença do artigo ou não. O artigo definido pode surgir por razões intencionais, emocionais ou estilísticas dos falantes.
Quando se faz referência a um nome ou sobrenome, a familiaridade determina o uso do artigo. Este não ocorrerá se o nome da pessoa for mencionado formalmente ou se se tratar de personalidade pública, histórica e célebre que é referida num registo não-familiar. Nos exemplos que se seguem, a preposição surge sozinha, porque não há artigo com o qual se possa contrair:1
(1) Prestar homenagem a Salazar
(2) O último livro de Saramago
A contracção ocorre antes de nomes próprios se a pessoa for referida num registo familiar como pertencente ao conjunto dos indivíduos que são conhecidos pela pessoa que fala e pelos seus eventuais interlocutores::
(3) As jóias da Maria
(4) O último livro do Saramago é muito interessante.
No português do Brasil, o emprego do artigo e das contracções é semelhante ao português europeu. No entanto, quando nos referimos a pessoas conhecidas, pode não se empregar o artigo: «Maria está contente»; «Escrevi a Maria.»
1 As formas à e às, contracção da preposição a com o artigo feminino a(s), são designadas crase no Brasil (cf. Evanildo Bechara, Moderna Gramática Portuguesa, 2002, pág. 303).
[*] N. E. (2/10/2018) – Joia, no quadro do Acordo Ortográfico de 1990 (base IX, secção 3). Segundo esta norma, as palavras graves (paroxítonas) que apresentam o ditongo oi na sílaba tónica deixam de escrever-se com acento gráfico: jóia → joia; jibóia → jiboia, heróico → heroico; geléia (só no Brasil) → geleia.