Não há, em Portugal, regra jurídica sobre o assunto.
Os advogados portugueses, quando, em Tribunal, se dirigem oralmente aos juízes (de primeira instância), usam frequentemente o vocativo "Meritíssimo Juiz". Aliás, o dicionário de Morais, no verbete respectivo, diz que o adjectivo em causa é "tratamento que se dá aos juízes de Direito". No entanto, é também frequente, em Tribunal, os advogados, oralmente, usarem os vocativos "V. Ex.ª" e "Senhor Dr. Juiz". As testemunhas, os funcionários e outras pessoas chamadas a intervir nos julgamentos raramente usam "Meritíssimo Juiz".
Quase uniforme é a prática de os advogados portugueses recorrerem à expressão "Mmo. Juiz" para se referirem, por escrito, aos juízes de primeira instância, nomeadamente nos recursos.
Nos cabeçalhos das peças escritas dirigidas aos Tribunais do topo da hierarquia judicial (Supremo Tribunal de Justiça, Tribunal Constitucional, etc.), é vulgar os advogados usarem o vocativo "Venerandos Juízes Conselheiros".
Fora das suas funções, os juízes de primeira instância, em Portugal, são normalmente tratados por "Senhor Dr.". Ainda sucede, mas cada vez menos, tratar os juízes dos "Tribunais superiores", mesmo fora das suas funções, pelas designações específicas dos seus cargos antecedidas de "Senhor" (exemplos: "Senhor Desembargador", para os juízes dos Tribunais da Relação, e "Senhor Conselheiro", para os juízes dos Supremos Tribunais).
Estamos no domínio da etiqueta, que, como se sabe, vai flutuando, sendo as regras cada vez menos uniformes e rígidas.
Nada sei sobre a prática brasileira.