Não parece existir outra solução a não ser a descrita na pergunta: ou seja, na ordenação de alíneas, volta-se ao princípio da série alfabética quando se esgotam as letras do alfabeto; e vão-se repetindo as letras conforme se trate da segunda (duas vezes a mesma letra), terceira (três vezes a mesma letra), quarta (quatro vezes a mesma letra) ou mais voltas da série alfabética. É o que se observa, por exemplo, no Decreto-Lei n.º 26/2018, de 24 de abril .
Note-se, aliás, que a repetição de letras para abrir alíneas é também o que prevê o Guia de Legística para a Elaboração de Atos Normativos, de 2020, conforme as indicações expressas na secção intitulada "Proémios e alíneas" (p. 54):
«Proémios e alíneas
A inclusão de alíneas num texto está sempre dependente da elaboração de um proémio que as identifica. A identificação das alíneas faz-se através de letras minúsculas do alfabeto português. Se for necessário incluir alíneas em número superior ao número de letras do alfabeto português, deve dobrar-se a letra e recomeçar o alfabeto.»