A nosso ver, a consulente tem razão. Os vários vocábulos (acordo, convenção e tratado) estão dicionarizados como sinónimos. Vejamos as entradas para os mesmos no Novo Dicionário Compacto da Língua Portuguesa, de António de Morais Silva:
«Acordo, s. m. [...].|| Ajuste, convenção.»
«Convenção, s. f. Acordo de vontades feito verbalmente ou por escrito entre duas ou mais pessoas; convénio, ajuste, combinação [...].»
«Tratado [...]||s. m. Ajuste ou contrato relativo a paz, a comércio, a aliança, etc., feito entre Estados ou nações.||Convenção: convénio [...].»
Quanto ao vocábulo protocolo, também refere a mesma realidade, mas conota uma gradação de importância:
«Protocolo, s. m. [...] Espécie de convenção entre duas ou mais nações, mas de menor importância que o tratado ou convenção propriamente dita [...].»
No Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa, por exemplo, as definições são também muito semelhantes:
«Acordo, substantivo masculino, 1 ajuste formal; pacto, convenção, concerto. Ex.: os países beligerantes assinaram um a[cordo] [...].»
«Convenção, substantivo feminino, [...] termo jurídico: acordo entre duas ou mais pessoas, concernente a um facto preciso [...] acordo previsto pelo direito internacional, referindo-se quase sempre à matéria técnica resultante de conferência entre as várias nações interessadas [...]»
«Tratado, substantivo masculino, 1 convenção entre dois ou mais países referente a comércio, paz etc.[...]»
«Protocolo, substantivo masculino, [...] 7 acordo entre duas ou mais nações, menos importante que o tratado ou a convenção, 8 versão preliminar de um acordo entre países.»
Resumindo, qualquer um dos vocábulos é sinónimo de pacto, mas cada um é usado consoante a natureza e a importância desse pacto.
Caso se pretenda aprofundar ainda mais o significado e p uso de cada um dos termos, aconselhamos a consulta de um dicionário de terminologia jurídica e de bibliografia sobre o assunto.