A expressão «acordo amigável» é de uso frequente no meio forense. No entanto, do ponto da vista da norma linguística, é de facto uma redundância viciosa, já que o adjetivo amigável, que significa «de mútuo consentimento», reitera a ideia de consentimento contida no substantivo acordo.
Segundo Celso Cunha e Lindley Cintra, na Nova Gramática do Português Contemporâneo, pp. 618-620, o pleonasmo vicioso, ou tautologia, consiste na repetição de um pensamento anteriormente enunciado: «Quando nada acrescenta à força de expressão, quando resulta apenas da ignorância do sentido exacto dos termos empregados, ou de negligência, é uma falta grosseira.»
Exemplos (ibidem):
«Fazer uma breve alocução.»
«Ter o monopólio exclusivo.»
«Ser o principal protagonista.»
Nota: O pleonasmo, que é «a superabundância de palavras para enunciar uma ideia (...) e só se justifica para dar maior relevo, para emprestar maior vigor a um pensamento ou sentimento» (Celso Cunha e Lindley Cintra, Nova Gramática do Português Contemporâneo, p. 618), ocorre sobretudo em textos literários para dar ênfase; exemplos (ibidem):
Ó mar salgado, quanto do teu sal
São lágrimas de Portugal!
(Fernando Pessoa, OP, 19)
Ou para imitar a linguagem popular; exemplos (ibidem):
– Sai lá para fora, João.
(Miguel Torga, NCM, 228.)
– Entra pra dentro, Carlinhos.
(José Lins do Rego, ME, 186.)