Imissão é «ato ou efeito de imitir(-se)», que, por sua vez, significa «entrar ou fazer (alguém) entrar em (posse) de; pôr(-se) para dentro; meter(-se)»; por exemplo: «o juiz imitiu-o na posse do terreno»; «o réu foi condenado por imitir-se em propriedade alheia» (definições e exemplos do Dicionário Houaiss).
São parónimos de imissão os substantivos emissão e imisção; o de imitir é o verbo emitir.