Antes da concentração do poder real, determinada por D. João II, a administração da justiça pertencia aos abades dos conventos, aos grandes senhores das terras e aos homens-bons dos municípios.
A concentração do poder real deu lugar a que o rei enviasse para as diferentes comarcas juízes licenciados pela universidade. Estes juízes representavam o rei e eram por ele nomeados. Como não dependiam do poder local, eram denominados juízes de fora (ver Dicionário de História de Portugal, dir. de Joel Serrão, Porto: Livraria Figueirinhas, s. v. juízes de fora).