O termo «complemento oblíquo» faz parte do Dicionário Terminológico e destina-se a apoiar o ensino da gramática nos níveis básicos e médios do sistema educativo em Portugal. É um termo que designa um complemento introduzido por preposição (excetuando o complemento indireto).
Quanto à história de oblíquo nos estudos linguísticos, refira-se que o termo remonta à descrição da flexão nominal do latim. Nesta língua, como noutras (antigas ou atuais, por exemplo, o russo), nomes, adjetivos e pronomes estavam sujeitos a variações morfológicas (casos) na frase, de modo a indicar diferentes funções sintáticas. A função de sujeito era marcada pela forma de nominativo, também conhecido como «casus rectus», ou seja, «caso reto»; os outros casos (genitivo, acusativo, dativo e ablativo) eram chamados casos oblíquos (sobre os casos do latim ver resposta Casos: nominativo, vocativo, acusativo, etc.). Esta terminologia é mantida por Celso Cunha e Lindley Cintra, na Nova Gramática do Português Contemporâneo (1984: 279), na distinção entre pronomes retos (com a função de sujeito) e pronomes oblíquos (com outras funções sintáticas). Outros gramáticos encaram os casos nominativo e acusativo como casos diretos, por corresponderem às funções principais dos nomes em relação aos verbos, enquanto os outros casos são os oblíquos, relativos a funções sintáticas secundárias (Jean Dubois et al., Dictionnaire de Linguistique, s. v. cas).