DÚVIDAS

A omissão da conjunção integrante que

É muito freqüente presenciar-se em textos judiciários a omissão da conjunção "que", em frases do tipo:

«Requer condene o réu.»

«Requer seja o processo remetido ao foro competente.»

Há incorreção nesse modo de escrever?

Resposta

A omissão da conjunção integrante que, na parte final da petição duma acção judicial ou dum requerimento interlocutório ou outro, é prática corrente no foro por parte de advogados (no Brasil, em Portugal, em Angola e certamente nos demais países lusófonos).

É uma prática comum enraizada, seguida pelos juristas e mestres do Direito, inclusive por cultores exímios da língua portuguesa desde muitas gerações atrás.

Não há incorrecção alguma.

 

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