A omissão da conjunção integrante que, na parte final da petição duma acção judicial ou dum requerimento interlocutório ou outro, é prática corrente no foro por parte de advogados (no Brasil, em Portugal, em Angola e certamente nos demais países lusófonos).
É uma prática comum enraizada, seguida pelos juristas e mestres do Direito, inclusive por cultores exímios da língua portuguesa desde muitas gerações atrás.
Não há incorrecção alguma.