A licença poética e os verbos dicendi
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Segundo a gramática normativa, verbos dicendi são aqueles que aparecem nos discursos diretos e têm a função declarativa (ou «sensitiva», segundo alguns linguistas). Os dicendi tradicionais são transitivos diretos como dizer, afirmar, exclamar, perguntar, responder, redarguir.
Porém, encontramos na literatura brasileira verbos intransitivos e transitivos indiretos atuando como dicendi. Exemplos retirados de Dom Casmurro, de Machado de Assis:
«– Tem razão, Capitu – concordou o agregado» (página 160).
«– Mas eu tinha pedido primeiro – aventurou Pádua» (página 44).
«– Coitado de Manduca! – soluçava a mãe» (página 122).
E, por último, a que mais me impressionou:
«Depois de lhe responder que sim, emendei-me: – Deus fará o que o senhor quiser» (página 41).
Gozam os autores do direito de «licença poética», sabemos bem. Mas existe algum padrão do que é certo ou errado nesses casos?
