A consulente é uma estudante brasileira, eventualmente estudante de Direito. Em Portugal, o termo quanto ao qual a consulente pede explicação não é utilizado nem nas aulas específicas dos cursos de Direito nem na prática forense. Efectivamente, não temos nas nossas cadeiras de Direito qualquer área onde seja aprofundado o modo de redigir peças processuais ou outras com cariz jurídico.
Através de busca feita por nós no Google, deparámo-nos no entanto com o termo em causa num trabalho publicado pelo professor Joseval Viana, mestre em Discurso Jurídico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e autor de um texto inserido na Academia Brasileira de Direito em 10 de Julho de 2006.
Segundo este autor, que se debruça no texto em causa sobre a elaboração de peças processuais, os parágrafos jurídicos podem ser narrativos, dissertativos e descritivos. O autor não define o termo «parágrafo jurídico», mas, dizemos nós, este será o parágrafo inserto num texto de carácter jurídico, seja ele uma petição inicial, uma contestação ou até uma sentença ou um requerimento. Tais peças destinam-se a ser tratadas juridicamente por profissionais de foro ou por juristas, simplesmente.
Em Portugal, tal expressão não é autonomizada ou tratada de um modo técnico ou científico, quer significar apenas que se trata de um parágrafo inserto num texto com relevância jurídica.