Não há nenhuma regra jurídica que determine que se escreva "barra", em vez de se fazer o respectivo sinal – nem em actas, nem noutros tipos de documentos. A redacção das actas vulgares não está sequer sujeita a quaisquer regras restritivas do modo de escrita (v. o que escrevi para o Ciberdúvidas, há anos, sob o título "acta"). Quanto aos documentos notariais, há certas normas sobre o modo de escrita, mas nenhuma exclui o sinal / – quando o mesmo seja cabido, é claro (por exemplo, na identificação de um diploma legal).