Pergunta:
Tenho tentado perceber, de forma aprofundada, e de modo a estabelecer regras compreensíveis para os alunos, a diferença entre o complemento e o modificador restritivo do nome. No Dicionário Terminológico, nada é claro. Encontrei aqui, no vosso espaço, esta explicação.
Ainda se aplica à luz do DT? Ou diz respeito unicamente à TLEBS?
Há mais algum desenvolvimento quanto à alínea e)?
E, no caso «o rapaz de barba», não se poderá, à luz a alínea c), considerar complemento (= «o rapaz é barbudo»)?
Resposta:
A resposta em apreço é datada de 28/10/2009, pelo que já tem em conta o DT, que surge de forma definitiva em 2008. De qualquer forma, como se trata, efetivamente, de um aspeto muito problemático, apresento uma sistematização que repete, de certo modo, o que disse na resposta anterior.
Complemento ou modificador do nome
Pedem complemento os nomes:
A. Derivados:
1. de outro nome: «O artista [arte] de circo»
2. de adjetivos: «A beleza [belo] da Maria»
3. de verbos: «A construção [construir] do edifício»
B. Icónicos
«A imagem de Lisboa»
«O retrato de Ricardina»
C. Que designam parentesco ou amizade
«O filho do João»
«A irmã do Manuel»
«O amigo da Francisca»
D . Que regem preposição
«A mania de»
«A hipótese de»
E. Que estabelecem uma relação de:
parte-todo: «a perna da mesa»
possuidor-agente-tema: «o livro da Maria» (o seu livro); «o quadro do Douro, de Júlio Resende» (o agente é Júlio Resende; o tema é o Douro)
fonte-origem: «o vinho do Porto»
matéria: «mesa de madeira»; «camisa de seda»
Nota 1 – O complemento do nome, do ponto de vista semântico, é sempre restritivo.