D´Silvas Filho - Ciberdúvidas da Língua Portuguesa
D´Silvas Filho
D´Silvas Filho
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D´Silvas Filho, pseudónimo literário de um docente aposentado do ensino superior, com prolongada actividade pedagógica, cargos em órgãos de gestão e categoria final de professor coordenador deste mesmo ensino. Autor, entre outros livros, do Prontuário Universal — Erros Corrigidos de Português. Consultor do Ciberdúvidas da Língua Portuguesa.

 
Textos publicados pelo autor

Pergunta:

Apesar de já haver uma resposta vossa à questão da colocação das chamadas para notas de rodapé, tenho dois casos a apresentar para os quais gostaria de solicitar a vossa elucidação. Ei-los:

«Olá!», disse, «como vai a sua mãe1

«Disse-lhe "olá"1

Nestes casos, vale o que disseram anteriormente, ou seja, que a numeração fica antes do sinal de pontuação que fecha a frase? As aspas alteram alguma coisa?

Muito obrigado.

Resposta:

Não conheço uma regra taxativa para a colocação, no texto, da referência a uma nota de rodapé.

As regras que uso para as referências são as seguintes:

a) No caso de a nota se referir só a uma palavra, coloco a referência a seguir à palavra, antes de qualquer sinal de pontuação que lhe seja estranho.

Exemplo: Disse-lhe «olá!1».

b) Se a nota de rodapé se refere a uma frase, escrevo-a depois do sinal de fecho dessa frase. Exemplo: Disse-lhe: «olá!».2

c) Quando, no decurso dum parágrafo (mesmo relacionado com períodos anteriores), há uma ideia que ocorre nesse período, é depois do seu fecho e antes do início do seguinte que ponho a referência à nota de rodapé.3 Mas se a nota se refere a todo o parágrafo, é depois do sinal de fecho do último período que ponho a nota.4

Exemplos de notas de rodapé, para as referências acima:

1 Olá! é uma interjeição.

2 As aspas, numa frase em discurso directo, podem ser substituídas pelo travessão: «Disse-lhe: — Olá!»

3 As notas de rodapé podem colocar-se no fim da página ou no fim de todo o texto; podem ser numeradas independentemente página a página ou em numeração contínua; são normalmente escritas com menor dimensão de letra que a do texto. O processador informático de texto permite a escolha.

4 O parecer acima indicado não pretende fazer lei na língua. Esta última nota abrang...

Pergunta:

A minha pergunta é de natureza legal, embora se enquadre, presumo, no Ciberdúvidas, dado que trata do Acordo Ortográfico de 1990 (AO 1990). De fato, é uma série de perguntas interligadas.

1. Os decretos brasileiros 6583, 6584 e 6585 de 29 de setembro de 2008 (transcritos no preâmbulo do VOLP da ABL) contêm cada um deles um considerando que reza assim: «Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 1.º de janeiro de 2007, inclusive para o Brasil, no plano jurídico externo.» Que implicações decorriam do fato de o AO 1990 estar em «vigor internacional (...) no plano jurídico externo,» antes da aplicação do AO no Brasil no início deste ano? Que implicações existem para Portugal o fato de o AO 1990 estar em «vigor internacional (...) no plano jurídico externo» atualmente?

2. O AO 1990 (e protocolos sucessivos) foi ratificado por Portugal e por um número suficiente de países para que este(s) esteja(m) em vigor. Porque efetivamente (no sentido legal ou constitucional) o AO 1990 não está efetivamente a vigorar em Portugal? (Alguém me respondeu que a ratificação carecia de ser regulamentada. Que preceito legal estabelece que um tratado internacional carece de regulamentação após as ratificações das partes? Por exemplo, o tratado de Lisboa entrará em vigor logo que a ratificação pela Irlanda, Rep. Checa e Polónia esteja concluída, sem necessidade de regulamentação alguma.)

3. Posso concluir que a ratificação (e entrada em vigor) do AO 1990 levará à perda de valor legal do AO 1945 e do Formulário Ortográfico brasileiro de 1943, e logo que estes não podem ser...

Resposta:

Indico a seguir a minha interpretação pessoal.

1. O acordo entrar em vigor no plano jurídico externo significa que, havendo três países que o ratificaram, o Protocolo Modificativo permite que o Acordo de 1990 entre em vigor. Uma vez em vigor num dado país, os outros signatários de 1990 não podem contestar esse facto.

2. Na minha correspondência com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) lê-se que o Acordo de 1990 entra juridicamente em vigor apenas para as partes contratantes que tenham ratificado o Protocolo. São presentemente cinco: Portugal, Brasil, Cabo Verde, São Tomé e Timor-Leste.

O que acontece é que uma coisa é a possibilidade jurídica de o Acordo entrar em vigor, outra a sua entrada em uso. Como se sabe, Portugal impôs uma moratória de 6 anos para uso pleno; de acordo com o Decreto 6583, o Brasil impôs uma moratória até 31 de Dezembro de 2012. Durante estas moratórias o uso pode não ser pleno.

3. Legalmente há assim duas ortografias no período da moratória: a de 1990 e as anteriores (1945 no português europeu e 1943 no português brasileiro, com os respectivos aditamentos), que poderão ser invocadas numa disputa ortográfica.

Sugiro, porém, que a CPLP seja consultada para se terem ideias juridicamente mais seguras.

Ao seu dispor,

Tem-se verificado uma completa anarquia em Portugal quanto à edição de trabalhos sobre o novo Acordo Ortográfico (Acordo de 1990, ou novo AO). Tem sido uma acção «sem rei nem roque» na língua, cada um a fazer o que lhe apetece, autopromovido a esse direito. Em dois dos dicionários já publicados notam-se soluç...

Pergunta:

Resido na localidade de "Côja" e há já algum tempo que tento dissipar a dúvida sobre a acentuação da palavra. "Côja" deve ou não escrever-se com acento circunflexo na letra o?

Grata pela atenção dispensada.

Resposta:

Rebelo Gonçalves, no seu Vocabulário, 1966, regista Coja, sem acento, para o topónimo. Também aparece sem acento no Dicionário Etimológico de José Pedro Machado. É esta a grafia correcta, segundo as actuais e as novas normas ortográficas (respectivamente, Base XXI e Base IX).

Levanta-se sempre o problema da mudança das designações das localidades com a mudança das normas ortográficas. Não só há grafias que estão consagradas na memória da população, como é difícil mudar placas toponímicas.

Por exemplo, Pêro Pinheiro passará a ser Pero Pinheiro, como já defendi que devia ser, em Ciberdúvidas, há tempos. Ora, não será fácil agora tirar o “chapéu” ao topónimo, dispensado implicitamente no AO de 1990...

Recomendo que na escrita se usem as designações actualizadas, mas que haja tolerância nas grafias antigas registadas, como aliás aceitam sempre as normas.

Com os nomes das pessoas passa-se um caso semelhante. Por exemplo, os mais recentes Nazareth ou Victor já escrevem Nazaré e Vítor, embora com respeito pelos nomes dos seus ancestrais.

Ao seu dispor,

Pergunta:

O meu amigo Pedro Costa Ferreira enviou-vos uma série de questões relacionadas com o Acordo Ortográfico de 1990 (AO1990). As vossas respostas têm servido diversas vezes para esclarecer pontos em que discordávamos.

No entanto, algumas (uma minoria) das vossas respostas recentes deixaram a desejar...

Ahn. Em em relação a uma pergunta sobre a palavra ahn contida no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) da Academia Brasileira de Letras (ABL), V/ afirmaram que: «A ABL é soberana na adopção das variantes adequadas à sua comunidade linguística.» Ora, a ABL não é soberana coisa alguma. A ABL é legalmente obrigada a respeitar as leis brasileiras, e o AO1990 é atualmente lei brasileira. A ABL talvez (é mesmo só talvez) tenha autoridade para interpretar o AO1990 no Brasil, mas não tem autoridade para o desrespeitar. O vocábulo ahn claramente desrespeita o AO1990. Talvez desrespeitasse também regras anteriores ao AO1990, mas não é essa a questão em disputa.

Sernachense. Na mesma pergunta V/ responderam que «a forma "sernachense" não [é] aceite em português europeu». Errado. Errado porque o AO1990 e AO1945 aceitam grafias arcaicas de firmas, nomes e designações comerciais em determinadas situações. A grafia de Grupo Desportivo Vitória de Sernache é portanto correta, ainda que o topónimo seja Cernache. Logo os adeptos do dito clube são "sernachenses", ainda que passem a ser c...

Resposta:

Respondo ponto por ponto às suas observações.

Ahn

É a ABL quem estabelece lei na língua no Brasil, como afirmei. Não adianta que não aceite esse direito da ABL.

Eu não disse que concordava com o h interior em ahn. Mas também não concordo com o “coerdeiro” da ABL, e ele lá está no VOLP do português do Brasil (PB). Serão formas brasileiras que nós, portugueses, não temos o direito de condenar, a não ser no fa{#c|}to de contrariarem o acordo de 1990. Espero que um vocabulário para o português europeu tenha soluções mais do meu agrado, e atendendo a que a atitude da ABL levantou um precedente, para nós também não respeitarmos o acordo em tudo.

Sernachense

Em Rebelo Gonçalves, 1966 (ainda a referência de todos os a{#c|}tuais vocabulários para o português europeu), não existe o registo Sernache. Segundo o Dicionário Onomástico Etimológico da Língua Portuguesa, de José Pedro Machado, o regist{#|r}o de Sernache para Cernache remonta ao século XV. É natural que tenha perdurado, mas tem de aceitar que nos nossos tempos está desadaptada a designação do clube em relação à do nome da sua região.

Na minha resposta referia-me a gentílicos, não a adeptos dum clube. Mas, mesmo considerando só os adeptos, é natural que um benfiquista tenha uma designação relacionada com o local onde o clube se situa e que menciona na sua própria designação; idem para o neologismo "portista" (mais abrangente que portuense).

Mas aceito que os adeptos dum clube de Cernache queiram ser "sernachenses". Quem sou eu para os proibir de respeita...