Pergunta:
Tenho percebido em textos mais antigos que se fazia uso do particípio dado (independente da partícula que) para estabelecer uma relação de condicional, ou seja, encabeçando uma oração subordinada condicional como, por exemplo , no período abaixo (cujo documento esté em " Uma notícia sobre a famosa revolta do 'Quebra Panelas' em Fordlândia – 1930", Blog do Padre Sidney Canto, 01/08/2017):
«(...) que podiam, dado houvesse justo motivo, se rebelar sem usar do meio extremo de depredar(...)
Assim, gostaria de um parecer dos meus amigos especialistas. É lícita tal construção? Há abono de escritores consagrados?
Resposta:
Nas fontes consultadas, não foi possível encontrar comentário que incidisse diretamente sobre o uso de dado com conjuntivo. Mas não se trata de uma construção incorreta, pelo contrário.
Com efeito, é possível abonar tal uso com uma atestação no epistolário de Machado de Assis:
(1) «Agradeço-lhas, mas não valia a pena, já porque a divulgação não viria de sua parte, já porque, dado viesse, seria ainda um sinal da afeição que me tem. » (Corpus do Português)
Em (1), à construção parece associar-se um valor condicional a um valor concessivo. Estes valores encontram eco no registo que no Aulete Digital se faz da locução conjuntiva dado que, a qual além de introduzir orações causais com o verbo no indicativo, aparece também como expressão equivalente à conjunção condicional se e à conjunção concessiva embora. Sobre a omissão de que e o emprego conjuncional de dado não se obteve informação, mas, a respeito de posto que, está identificada a possibilidade de a locução se reduzir a posto, com valor concessivo e seleção do verbo no conjuntivo:
(2) «Calúnias vertidas sobre as cinzas de indivíduos que não se sabem defender, mas que as academias de hoje, posto valham menos do que eles, não devem, nem querem sem pleno desagravo» (Alexandre Herculano, Opúsculos I, 226, citado por A. Epifânio da Silva Dias, Sintaxe Histórica Portuguesa, Livraria Clássica editora, 1933, p. 281).
1 Cons...