Pergunta:
A minha dúvida prende-se com o facto de ultimamente as juntas de freguesia passarem a chamar-se "Freguesia", e câmaras municipais, "municípios". Esta alteração prendeu-se com o facto de, nos Serviços de Finanças, as Juntas de Freguesia "Contribuintes" passarem-se a chamar «Freguesia de...» e suponho que os municípios a mesma coisa.
Ora a minha questão está na denominação do presidente do órgão executivo, será «Presidente da Junta de...», ou «Presidente da Freguesia de ...»?
Na minha opinião, a freguesia é governada pela junta de freguesia, e o presidente diz respeito ao órgão, logo será «Presidente da Junta de Freguesia» e não «Presidente da Freguesia».
Gostaria de saber a vossa opinião.
Espero ter sido esclarecedor na minha dúvida.
Obrigado.
Resposta:
A pergunta é mais sobre a conceptualização associada à terminologia das instituições de poder local em Portugal do que sobre elementos estritamente linguísticos. Seja como for, pela leitura da Constituição da República Portuguesa, reconheço que município não é o mesmo que câmara municipal, nem freguesia é o mesmo que junta de freguesia.
Assim, no contexto da lei máxima do Estado Português, município e freguesia são «categorias de autarquias locais» (definidas como «pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos», de acordo com o n.º 2 do artigo 235.º); câmara municipal e junta de freguesia, os órgãos executivos dessas autarquias (artigo 239.º). Acresce que os termos usados no título referente ao poder local (artigos 244.º a 248.º) são «junta de freguesia» e «assembleia de freguesia», como órgãos representativos da autarquia que se denomina freguesia. Mais adiante (artigo 255.º), ocorre a expressão «presidentes de junta de freguesia», o que é coerente com o que se diz no artigo 239.º:
«1. A organização das autarquias locais compreende uma assembleia eleita dotada de poderes deliberativos e um órgão executivo colegial perante ela responsável.
2. A assembleia é eleita por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos recenseados na área da respectiva autarquia, segundo o sistema da representação proporcional.
3. O órgão executivo colegial é constituído por um número adequado de membros, sendo designado presidente o primeiro candidato da lista mais votada para a assembleia ou para o executivo, de acordo com a solução adoptada na lei, a qual regulará também o processo eleitoral, os ...