Pergunta:
Recorro aos vossos serviços no sentido de me auxiliarem com uma dificuldade com que me deparei hoje mesmo. Na semana passada fui pai, e desloquei-me, hoje, a uma conservatória de registo civil para proceder ao registo de nascimento da minha filha. A minha esposa pretende dar o nome da avó à nossa filha, ou seja, Edith, tal e qual o original. O funcionário informou-me de que não era possível, por não ser português, e que teria de ser Edite, apesar de a avó da minha esposa ser portuguesa por inteiro, sem qualquer relação com outras nacionalidades.
Entretanto, regressei a casa para discutir o assunto em conjunto com a minha esposa, e decidimos pesquisar na Net o nome. Descobri que existem n "Ediths", mas também descobri que Edite é uma adaptação italiana, que por sua vez nós adoptamos. Pois bem, agradecia um esclarecimento da vossa parte, caso exista!
Desde já agradecemos a vossa disponibilidade para connosco.
Resposta:
Os indivíduos nascidos em Portugal e filhos de pais portugueses só podem ser registados com os nomes constantes numa lista existente nos serviços de Registo Civil. O nome Edite faz parte dessa lista.
Por esse motivo, uma criança não poderá ser registada com o nome Edith, porque esta grafia está relacionada ou com a ortografia portuguesa anterior a 1911 ou com a ortografia da língua inglesa e não consta da lista anteriormente referida.